Minas Gerais define diretrizes e obrigações para os Sistemas de Logística Reversa (SLR) no estado
MG é o quinto estado (juntamente com SP, PR, RJ e MA) a regulamentar a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos pós-consumo
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou em janeiro a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024, que define diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos SLR (Sistemas de Logística Reversa) no estado. O novo ato normativo, que altera a DN 217/2017, determina que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de diversos produtos(*) estruturem, implementem e operacionalizem um SLR para retorno dos produtos e embalagens pós-consumo. Esses agentes têm até 30 de dezembro de 2024 para formalizar (cadastrar), junto à Semad, o Plano de Logística Reversa ou o Termo de Compromisso de Logística.
A logística reversa envolve coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos gerados pelo descarte de produtos e embalagens pós-consumo e visa minimizar o impacto ambiental desses resíduos. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos voltam ao fabricante, que fica responsável por sua destinação final.
Segundo o art. 37 da DN, os SLR implementados deverão dar “destinação final ambientalmente adequada a 100% dos resíduos recebidos por eles”, sendo admitida, excepcionalmente, a destinação para tratamento térmico, aproveitamento energético ou coprocessamento de até 5% da massa estabelecida para contabilização da meta quantitativa (art. 38, § 2º).
“O coprocessamento – que consiste no reaproveitamento de resíduos em fornos de cimento – tem sido um forte aliado da indústria e da sociedade na pauta ambiental, seja para o uso de fontes alternativas de energia em substituição aos combustíveis fósseis, em particular o coque de petróleo, seja como contribuição para a destinação adequada de enorme passivo ambiental, antes disposto em aterros sanitários e lixões”, explica Daniel Mattos, Head de Coprocessamento da ABCP.
O papel da indústria do cimento
A indústria brasileira do cimento tem tido, há décadas, um papel pioneiro e relevante na agenda ambiental. Seus esforços para a redução de sua pegada de carbono resultam na adoção de diferentes práticas que se refletem nos seus indicadores de intensidade carbônica.
Historicamente, o Brasil posiciona-se como um dos países com a menor emissão de carbono por tonelada de cimento produzida, tendo estado à frente desse indicador em mais de 20 dos cerca de 30 anos de série histórica. Nesse período, a despeito do aumento de sua produção, o setor conseguiu reduzir em 18% suas emissões de carbono, sendo cada vez mais significativo para isso o uso de combustíveis alternativos, por meio do coprocessamento de resíduos e biomassas.
A busca por novas fontes de energia em substituição aos combustíveis convencionais não renováveis, especialmente a partir do início dos anos 2000, tem sido uma importante ferramenta do setor para a redução de suas emissões de CO2, no Brasil e no mundo. Além disso, surge como uma solução ao passivo ambiental representado pelo acúmulo de resíduos na natureza, transformados em energia.
Novo patamar
No período de 2000 a 2022, a indústria conseguiu aumentar a participação dos combustíveis alternativos em sua matriz energética de 9% para 30% (antecipando a meta prevista para 2026). Como fonte de energia, foram coprocessados cerca de 2,9 milhões de toneladas de resíduos em 2022, a melhor marca desde o início da atividade no Brasil.
Diante do desafio de procurar meios para reduzir, ainda mais, as suas já baixas emissões de CO2, a indústria brasileira do cimento, em parceria com a Agência Internacional de Energia (IEA), a Corporação Financeira Internacional (IFC) – braço do Banco Mundial -, o Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD) e uma equipe de cientistas de renomadas universidades brasileiras, lançou em 2019 o Roadmap Tecnológico do Cimento, compromisso atualizado em 2021 pelo Roadmap Net Zero, proposto pela Global Cement and Concrete Association (GCCA), visando não apenas a redução de emissões, mas a neutralidade em carbono até 2050.
(*) Produtos abrangidos na Deliberação Normativa Copam nº 249/2024
- Produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, seus componentes e suas embalagens;
- Pilhas e baterias portáteis;
- Baterias chumbo-ácido automotivas, industriais e de motocicletas;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de vapor de mercúrio e de luz mista;
- Embalagens de óleos lubrificantes;
- Embalagens em geral de plástico, papel, papelão, metais e vidro;
- Medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens;
- Pneus inservíveis
Fontes de apoio:
- Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30/01/2024 (S2F Partners by Soler & Silva Filho) – Link
- Sustentabilidade: Governo de Minas define diretrizes para implementação da logística reversa no estado (Matheus Adler – Ascom/Sisema/Governo de Minas Gerais) – Link
- MG regulamenta sistema de logística reversa (Artigo de Fabricio Soler – 18/02/2024) – Link